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Conformidade Tributária: Nova regra exige integração da NF aos meios de pagamento em 2024 para varejistas do RS

Conformidade Tributária: Nova regra exige integração da NF aos meios de pagamento em 2024 para varejistas do RS

A partir de 1º de janeiro de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão automática da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) integrada ao pagamento para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul. Essa determinação, estabelecida pelo Decreto nº 56.670/22, tem sido gradualmente implementada no estado desde abril de 2023.

A iniciativa, regulamentada pela Receita Estadual, tem como propósito fomentar a conformidade tributária e simplificar os processos para empresas e consumidores. A integração automatizada combina a emissão da nota fiscal com as operações de pagamento, como aquelas realizadas por máquinas de cartão.

Entenda os benefícios da integração

Na prática, essa abordagem assegura que a impressão do documento fiscal ocorra no momento da compra, simultaneamente ao pagamento, eliminando a necessidade de os consumidores solicitarem o comprovante separadamente. A conformidade com essa integração é obrigatória e o não cumprimento pode acarretar penalidades e a apreensão de equipamentos irregulares.

Etapas da integração

O cronograma de implementação segue uma escala variável, dependendo do porte da empresa. A partir de abril, a regra começou a ser aplicada a varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, estendeu-se a estabelecimentos em geral com ganhos superiores a R$ 720 mil no ano anterior. Desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação alcança todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

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